Legislação

Decreto 5.417, de 13/04/2005

Art.

Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º, 8º, 8º (arts. 3º, 4º, 7º-A e 28. Vigência em 28/12/2022)
Decreto 10.853, de 09/11/2021, art. 2º (art. 6º)
Decreto 10.454, de 10/08/2020, art. 1º (art. 3º)
Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (art. 4º)
Decreto 8.900, de 10/11/2016, art. 8º (arts. 4º, 16-A, 28 e Anexo II)
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (arts. 4º, 10-B, 16, 16-A e 28 e Anexo II. Vigência em 05/10/2012)
Decreto 7.018, de 27/11/2009 (arts. 4º, 10-A, 14, 16 e 19)
Decreto 7.006, de 10/11/2009 (art. 6º)
Decreto 5.765, de 27/04/2006 (Anexo, quadro [a])

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Comando da Marinha: três DAS 101.3 e dois DAS 102.4; e

II - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante da Marinha fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): «Art. 4º - O regimento interno do Comando da Marinha será aprovado pelo Comandante da Marinha e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.»

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 2.359, o Decreto de 19/02/1859, o Decreto 4.174, o Decreto de 06/05/1868, o Decreto 19.536, o Decreto de 27/12/1930, o Decreto 21.106, o Decreto de 29/02/1932, o Decreto 46.426, o Decreto de 14/07/1959, o Decreto 74.044, o Decreto de 10/05/1974, o Decreto 75.138, o Decreto de 23/12/1974, o Decreto 75.335, o Decreto de 30/01/1975, o Decreto 76.685, o Decreto de 27/11/1975, o Decreto 77.784, o Decreto de 08/06/1976, o Decreto 79.233, o Decreto de 09/02/1977, o Decreto 79.530, o Decreto de 13/04/1977, o Decreto 79.555, o Decreto de 19/04/1977, o Decreto 89.523, o Decreto de 04/04/1984, o Decreto 89.588, o Decreto de 26/04/1984, o Decreto 90.696, o Decreto de 12/12/1984, o Decreto 91.076, o Decreto de 12/03/1985, o Decreto 91.918, o Decreto de 14/11/1985, o Decreto 95.589, o Decreto de 05/01/1988, o Decreto 95.870, o Decreto de 24/03/1988, o Decreto 95.868, o Decreto de 24/03/1988, o Decreto 967, o Decreto de 29/11/1993, o Decreto o Anexo LXX ao Decreto 1.351, o Decreto de 28/12/1994, o Decreto 1.714, o Decreto de 23/11/1995, o Decreto 2.245, o Decreto de 06/06/1997, o Decreto 2.355, o Decreto de 22/10/1997, e o anexo ao Decreto 5.321, o Decreto de 27/12/2004, na parte referente ao Comando da Marinha, o Decreto do Ministério da Defesa.

Brasília, 13/04/2005. José de Alencar Gomes da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA MARINHA

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