Legislação

Decreto 8.900, de 10/11/2016

Art.
Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 5.417/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.417, de 13/04/2005, art. 4º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa)
[...].
IV - [...]
[...].
g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
[...].] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 16-A - À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.] (NR)
[...].
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.
[...].] (NR)
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