Legislação
Decreto 5.417, de 13/04/2005
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- O Comando da Marinha tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção geral: Estado-Maior da Armada;
II - órgão de assessoramento superior: Almirantado;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha:
a) Gabinete do Comandante da Marinha;
b) Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;
Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).Redação anterior (original): [b) Centro de Inteligência da Marinha;]
c) Centro de Inteligência da Marinha;
Redação anterior (do Decreto 7.018, de 27/11/2009): [c) Procuradoria Especial da Marinha;]
Redação anterior (original): [c) Procuradoria Especial da Marinha; e]
d) Procuradoria Especial da Marinha;
Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º. Vigência em 05/10/2012): [d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;]
Redação anterior (do Decreto 7.018, de 27/11/2009): [d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e]
Decreto 7.018, de 27/11/2009 (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;]
e) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º. Vigência em 05/10/2012): [e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e]
Redação anterior (acrescentada pela Decreto 7.018, de 27/11/2009): [e) Centro de Comunicação Social da Marinha;]
f) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º. Vigência em 05/10/2012): [f) Centro de Controle Interno da Marinha;]
g) Centro de Controle Interno da Marinha;
Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (acrescenta a alínea. Vigência em 28/12/2022).IV - órgãos de direção setorial:
a) Comando de Operações Navais;
b) Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
c) Diretoria-Geral de Navegação;
d) Diretoria-Geral do Material da Marinha;
e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; e]
f) Secretaria-Geral da Marinha; e
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [f) Secretaria-Geral da Marinha;]
g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
Decreto 8.900, de 10/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/11/2016).Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012): [g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2012).V - organizações militares da Marinha;
VI - órgãos colegiados:
a) Conselho de Almirantes;
b) Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha;
c) Conselho do Planejamento de Pessoal;
d) Conselho do Plano Diretor;
e) Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha;
f) Comissão de Promoções de Oficiais; e
g) Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha;
VII - entidades vinculadas:
a) Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;
Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e]
b) Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e
Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;]
c) Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul; e
Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea).VIII - órgão autônomo vinculado: Tribunal Marítimo.
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