Legislação

Decreto 5.417, de 13/04/2005
(D.O. 14/04/2005)

Art. 4º

- O Comando da Marinha tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção geral: Estado-Maior da Armada;

II - órgão de assessoramento superior: Almirantado;

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha:

a) Gabinete do Comandante da Marinha;

b) Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [b) Centro de Inteligência da Marinha;]

c) Centro de Inteligência da Marinha;

Redação anterior (do Decreto 7.018, de 27/11/2009): [c) Procuradoria Especial da Marinha;]

Redação anterior (original): [c) Procuradoria Especial da Marinha; e]

d) Procuradoria Especial da Marinha;

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º. Vigência em 05/10/2012): [d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;]

Redação anterior (do Decreto 7.018, de 27/11/2009): [d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e]

Decreto 7.018, de 27/11/2009 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;]

e) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º. Vigência em 05/10/2012): [e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e]

Redação anterior (acrescentada pela Decreto 7.018, de 27/11/2009): [e) Centro de Comunicação Social da Marinha;]

f) Centro de Comunicação Social da Marinha; e

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º. Vigência em 05/10/2012): [f) Centro de Controle Interno da Marinha;]

g) Centro de Controle Interno da Marinha;

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (acrescenta a alínea. Vigência em 28/12/2022).

IV - órgãos de direção setorial:

a) Comando de Operações Navais;

b) Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

c) Diretoria-Geral de Navegação;

d) Diretoria-Geral do Material da Marinha;

e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; e]

f) Secretaria-Geral da Marinha; e

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [f) Secretaria-Geral da Marinha;]

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

Decreto 8.900, de 10/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 24/11/2016).

Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012): [g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2012).

V - organizações militares da Marinha;

VI - órgãos colegiados:

a) Conselho de Almirantes;

b) Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha;

c) Conselho do Planejamento de Pessoal;

d) Conselho do Plano Diretor;

e) Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha;

f) Comissão de Promoções de Oficiais; e

g) Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha;

VII - entidades vinculadas:

a) Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;

Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e]

b) Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e

Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;]

c) Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul; e

Decreto 9.523, de 10/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea).

VIII - órgão autônomo vinculado: Tribunal Marítimo.