Legislação

Decreto 5.417, de 13/04/2005

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA MARINHA (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete do Comandante da Marinha compete:

I - assessorar o Comandante da Marinha no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e no preparo dos documentos relativos às suas decisões;

II - assistir ao Comandante da Marinha em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Marinha em tramitação no Congresso Nacional;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e

V - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.

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