Legislação
Decreto 5.417, de 13/04/2005
(D.O. 14/04/2005)
- Ao Gabinete do Comandante da Marinha compete:
I - assessorar o Comandante da Marinha no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e no preparo dos documentos relativos às suas decisões;
II - assistir ao Comandante da Marinha em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Marinha em tramitação no Congresso Nacional;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
V - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
- À Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade compete:
Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 7º (acrescenta o artigo. Vigência em 28/12/2022).I - executar as atividades decorrentes da regulação, do licenciamento, da fiscalização e do controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:
a) às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos à:
1. segurança nuclear;
2. proteção radiológica; e
3. segurança física; e
b) ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais; e
II - supervisionar e apoiar a execução das atividades relacionadas à tecnologia industrial básica e ao desenvolvimento industrial no âmbito do Comando da Marinha.
- Ao Centro de Inteligência da Marinha compete tratar, em seu mais alto nível, da produção e salvaguarda de conhecimentos de interesse da Marinha.
- À Procuradoria Especial da Marinha compete zelar, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, referentes às atividades marítimas, fluviais e lacustres.
- À Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar compete executar as atividades técnicas e administrativas desta, bem como assessorar o seu Coordenador.
- Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.
Decreto 7.018, de 27/11/2009 (Acrescenta o artigo).- Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/10/2012).Parágrafo único - O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha.