Legislação
Decreto 5.417, de 13/04/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 16-A- À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.
Decreto 8.900, de 10/11/2016, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/11/2016).Redação anterior (acrescentado pela Decreto 7.809, de 20/09/2012): [Art. 16-A - À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/10/2012).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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