Legislação
Decreto 5.417, de 13/04/2005
(D.O. 14/04/2005)
- Ao Comando de Operações Navais compete a coordenação, a orientação, o planejamento e o controle das atividades relacionadas com o aprestamento das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais para a adequada aplicação do Poder Naval.
- Ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais compete exercer a direção setorial das atividades peculiares ao apoio específico às Forças e Unidades de Fuzileiros Navais.
- À Diretoria-Geral de Navegação compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval e do Poder Marítimo, no tocante às atividades relacionadas com a segurança da navegação, hidrografia, oceanografia e meteorologia.
- À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.
Artigo com redação dada pelo Decreto 7.018, de 27/11/2009.
Redação anterior: [Art. 14 - À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o material da Marinha.]
- À Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o pessoal da Marinha.
- À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração.
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/10/2012). Redação anterior: [Art. 16 - À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com a economia, finanças, abastecimento, patrimônio, informática, administração e controle interno.
Parágrafo único - A unidade de controle interno do Comando da Marinha fica sujeita à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.]
- À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.
Decreto 8.900, de 10/11/2016, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/11/2016).Redação anterior (acrescentado pela Decreto 7.809, de 20/09/2012): [Art. 16-A - À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/10/2012).