Legislação

Decreto 5.417, de 13/04/2005

Art. 29

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 29

- O Comandante da Marinha baixará os atos normativos complementares, que estabelecerão o detalhamento da organização, o funcionamento dos respectivos órgãos e as atribuições de seus dirigentes.

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 28/12/2022).
Decreto 8.900, de 10/11/2016, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/11/2016).
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 4º (Nova redação ao Quadro A. Vigência em 05/10/2012).
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