Legislação

Decreto 5.441, de 05/05/2005

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto 64.704, de 17/06/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 19 (Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária)
[§ 3º - São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total