Legislação

Decreto 5.483, de 30/06/2005

Art.
Art. 1º

- A declaração dos bens e valores que integram o patrimônio privado de agente público, no âmbito do Poder Executivo Federal, bem como sua atualização, conforme previsto na Lei 8.429, de 02/06/92, observarão as normas deste Decreto.

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