Legislação
Decreto 5.490, de 14/07/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 10- O CNJ reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de, no mínimo, trinta membros titulares, dentre os quais três deverão ser representantes do Poder Executivo.
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