Legislação
Decreto 5.490, de 14/07/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 12- O CNJ elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.
Parágrafo único - O regimento interno do CNJ deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;