Legislação
Decreto 5.490, de 14/07/2005
Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 9º- São atribuições do Presidente do CNJ:
I - convocar e presidir as reuniões do CNJ;
II - solicitar ao CNJ ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões do CNJ; e
IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.
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