Legislação
Decreto 5.493, de 18/07/2005
- No ato de inscrição no processo seletivo do PROUNI, o estudante deverá optar por concorrer:
Decreto 11.149, de 26/07/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).I - às bolsas destinadas à ampla concorrência; ou
II - às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea [a] do inciso II do caput, no § 1º e no § 1º-A do art. 7º da Lei 11.096/2005; ou [[Lei 11.096/2005, art. 7º.]]
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, observado o disposto na alínea [b] do inciso II do caput e no § 1º do art. 7º da Lei 11.096/2005. [[Lei 11.096/2005, art. 7º.]]
Parágrafo único - Compete exclusivamente ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para a vaga pela qual houver optado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;