Legislação

Decreto 5.513, de 16/08/2005

Art. 10

Capítulo IV - DAS COMPET~ENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Recursos Humanos compete:

I - propor ao Presidente, em conjunto com a Diretoria de Atendimento:

a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e

c) diretrizes referentes ao perfil e habilidades para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;

II - gerenciar os planos e programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e avaliar seus resultados;

III - gerenciar as ações inerentes à administração de recursos humanos;

IV - desenvolver e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores;

V - planejar e supervisionar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino-aprendizagem;

VI - manter intercâmbio técnico com instituições de ensino e órgãos ou instituições congêneres; e

VII - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de suspensão até trinta dias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total