Legislação

Decreto 5.513, de 16/08/2005
(D.O. 17/08/2005)

Art. 8º

- À Auditoria-Geral compete:

I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive nos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

II - subsidiar o Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;

III - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

IV - propor ao Presidente planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS; e

V - encaminhar ao Presidente proposta de localização das Auditorias Regionais.


Art. 9º

- À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:

I - submeter ao Presidente proposta de:

a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;

b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais;

c) consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das proposições elaboradas pelos órgãos do INSS, bem como de plano de investimento para conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas;

d) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pelo Presidente;

e) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com instituições financeiras e demais agentes pagadores;

f) critérios para a melhoria dos controles e segurança sobre os fluxos físico e financeiro do pagamento de benefícios, por intermédio das instituições financeiras e dos demais agentes pagadores;

II - consolidar planos e programas aprovados pelo Presidente, compatibilizando-os com o orçamento;

III - gerenciar a execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;

IV - gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades descentralizadas;

V - avaliar, por meio do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças, conciliando a execução e sua contabilização;

VI - exercer a gestão contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades descentralizadas;

VII - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;

VIII - elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias, no âmbito de sua competência;

IX - estabelecer, em articulação com a Auditoria-Geral, padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do INSS;

X - gerenciar a aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando, se necessário, ações corretivas;

XI - gerenciar os planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração efetuada por executores indiretos;

XII - exercer a supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades descentralizadas;

XIII - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios, promovendo a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro; e

XIV - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios previdenciários.


Art. 10

- À Diretoria de Recursos Humanos compete:

I - propor ao Presidente, em conjunto com a Diretoria de Atendimento:

a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e

c) diretrizes referentes ao perfil e habilidades para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;

II - gerenciar os planos e programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e avaliar seus resultados;

III - gerenciar as ações inerentes à administração de recursos humanos;

IV - desenvolver e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores;

V - planejar e supervisionar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino-aprendizagem;

VI - manter intercâmbio técnico com instituições de ensino e órgãos ou instituições congêneres; e

VII - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de suspensão até trinta dias.


Art. 13

- Aos órgãos seccionais e específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente proposta de:

a) diretrizes para a elaboração do plano anual de ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;

b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos; e

d) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter informado o Presidente sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;

V - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais;

VI - coordenar e supervisionar as Procuradorias de Tribunais, as Auditorias Regionais, bem assim o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

VII - apoiar na realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo; e

VIII - fazer cumprir as deliberações do Presidente.