Legislação
Decreto 5.520, de 24/08/2005
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)
Art. 14- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).
Redação anterior: [Art. 14 - Os representantes da sociedade civil integrantes do CNPC terão mandato de dois anos, renovável uma vez, por igual período.]
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