Legislação
Decreto 5.520, de 24/08/2005
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)
Art. 15- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).
Redação anterior: [Art. 15 - O Plenário do CNPC reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.]
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