Legislação
Decreto 5.520, de 24/08/2005
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)
Art. 16- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).
Redação anterior: [Art. 16 - A função de membro do CNPC não será remunerada e será considerada prestação de relevante interesse público.]
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