Legislação
Decreto 5.520, de 24/08/2005
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)
Art. 17- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).
Redação anterior (do Decreto 6.973, de 07/10/2009): [Art. 17 - As reuniões do Plenário do CNPC serão realizadas ordinariamente em Brasília.]
Redação anterior (original): [Art. 17 - As reuniões do CNPC serão realizadas ordinariamente em Brasília, sendo que as despesas dos representantes do Poder Público, das entidades empresariais, das fundações e dos institutos correrão às expensas das respectivas instituições.]
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