Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art. 20

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior (do Decreto 6.973, de 07/10/2009): [Art. 20 - As decisões do Plenário do CNPC serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o regimento interno.]

Redação anterior (original): [Art. 19 - Ao Presidente do CNPC caberá somente o voto de qualidade, nas votações que resultarem em empate.]

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