Legislação
Decreto 5.520, de 24/08/2005
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)
Art. 21- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).
Redação anterior (do Decreto 7.442, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012): [Art. 21 - A Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao CNPC.]
Redação anterior (original): [Art. 21 - A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará o apoio técnico e administrativo ao CNPC.]
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