Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art. 21

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior (do Decreto 7.442, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012): [Art. 21 - A Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao CNPC.]

Redação anterior (original): [Art. 21 - A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará o apoio técnico e administrativo ao CNPC.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total