Legislação
Decreto 5.520, de 24/08/2005
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)
Art. 6º- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).
Redação anterior: [Art. 6º - O CNPC é integrado pelos seguintes entes:
I - Plenário;
II - Comitê de Integração de Políticas Culturais - CIPOC;
III - Colegiados Setoriais;
IV - Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho; e
V - Conferência Nacional de Cultura.]
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