Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior: [Art. 8º - Compete ao CIPOC articular as agendas e coordenar a pauta de trabalho das diferentes instâncias do CNPC.]

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