Legislação

Decreto 5.523, de 25/08/2005

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º e 39 do Decreto 3.179, de 21/09/99, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - ...
...
§ 6º - ...
...
VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;
...] (NR)
[Art. 39 - ...
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.
Parágrafo único - Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei 4.771, de 15/09/65, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei.] (NR)
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