Legislação
Decreto 5.533, de 06/09/2005
- Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com:
I - pesquisa de mercado para a promoção de destinos turísticos brasileiros;
II - participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculada à promoção de destinos turísticos brasileiros; e
III - propaganda e comunicação realizadas no âmbito desses eventos.
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