Legislação
Decreto 5.543, de 20/09/2005
Capítulo III - DO RATEIO DA CONTA ESPECIAL (Ir para)
Art. 8º- Para efeito de apuração da participação na conta especial de que trata o art. 17, inc. III, da Lei 10.893/2004, quando a empresa brasileira de navegação de cabotagem, fluvial e lacustre estiver transportando carga a ser exportada ou importada por empresa do mesmo grupo econômico, poderá ela emitir manifesto de carga ou declaração do contribuinte, ficando sujeita à comprovação.
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