Legislação

Decreto 5.556, de 05/10/2005

Art. 32

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32

- As normas complementares para a execução deste decreto serão expedidas pela CAMEX e/ou pelo Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respeitadas as respectivas competências.

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