Legislação
Decreto 5.556, de 05/10/2005
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- As normas complementares para a execução deste decreto serão expedidas pela CAMEX e/ou pelo Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respeitadas as respectivas competências.
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