Legislação

Decreto 5.564, de 19/10/2005

Art.
Art. 5º

- As despesas decorrentes do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves correrão à conta das dotações próprias dos órgãos e entidade referidos no art. 2o, complementadas com recursos obtidos por meio de parcerias com as unidades da federação ou de acordos internacionais.

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