Legislação

Decreto 5.572, de 03/11/2005

Art.
Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, instituída pelo art. 8º da Lei 11.094, de 13/01/2005, é devida aos servidores ocupantes do cargo de nível intermediário de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo na CVM.

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