Legislação
Decreto 5.572, de 03/11/2005
- Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo ou que tenha retornado de licença sem vencimento ou de afastamento sem direito à percepção da GDACVM perceberá a gratificação, após a sua entrada em exercício, no valor correspondente à pontuação referente à avaliação institucional paga no período, acrescida de trinta pontos, relativos à avaliação de desempenho individual.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;