Legislação
Decreto 5.577, de 08/11/2005
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCLXXX. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior: [Art. 6º - Poderão participar das reuniões da CONACER, a convite de seu Presidente, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de organizações não-governamentais, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os debates.]
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