Legislação

Decreto 5.577, de 08/11/2005

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCLXXX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior: [Art. 7º - A participação na CONACER será de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração.]

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