Legislação

Decreto 5.580, de 10/11/2005

Art.
Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída pelo art. 15 da Lei 11.090, de 07/01/2005, é devida aos ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, que se encontrem no desempenho de atividades inerentes às atribuições do cargo e em exercício no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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