Legislação
Decreto 5.580, de 10/11/2005
- Nos afastamentos e licenças, com direito a remuneração, o servidor continuará percebendo a GDARA no valor correspondente à última pontuação obtida, até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.
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