Legislação

Decreto 5.583, de 16/11/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Competência administrativa. Regulamenta o § 6º do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 27 da Lei no 10.683, de 28/05/2003, decreta:

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