Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 82

Capítulo VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 82

- São autoridades competentes para lavrar auto de infração, instaurar processo administrativo e indicar as penalidades cabíveis, os funcionários dos órgãos de fiscalização previstos no art. 53.

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