Legislação
Decreto 5.609, de 09/12/2005
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- Ao Departamento de Telemática compete atuar no planejamento, na coordenação, na supervisão e no controle das atividades de telecomunicações, eletrônica, fotocinematografia e das atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.
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