Legislação

Decreto 5.609, de 09/12/2005

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (Cepesc) compete promover a pesquisa científica e tecnológica aplicada a projetos de segurança dos sistemas de informação.

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