Legislação
Decreto 5.609, de 09/12/2005
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 20- A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.
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