Legislação

Decreto 5.609, de 09/12/2005
(D.O. 12/12/2005)

Art. 18

- A ABIN, observada a legislação e normas pertinentes, e objetivando o desempenho de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes.


Art. 19

- Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN, somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


Art. 20

- A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.


Art. 21

- Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato.

§ 1º - Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares.

§ 2º - A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os recursos utilizados, em cada caso.


Art. 22

- O provimento dos cargos da ABIN observará as seguintes diretrizes:

I - os de Assessor Especial Militar, os de Assessor Militar e os de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

II - os de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

III - os de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.


Art. 23

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da ABIN, das competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.

ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/RMP/RGA

 

1

Diretor-Geral

NE

 

1

Diretor-Geral Adjunto

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

2

Assistente

102.2

Divisão

3

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.3

    
 

5

Assessor Especial Militar

RMP-Grupo 1(A)

 

6

Assessor Militar

RMP-Grupo 2(B)

 

11

Assessor Técnico Militar

RMP-Grupo 3(C)

 

11

Assistente Militar

RMP-Grupo 4(D)

 

16

Assistente Técnico Militar

RMP-Grupo 5(E)

    
 

45

Supervisor

RGA-5

 

94

Assistente

RGA-4

 

22

Secretário

RGA-3

 

115

Especialista

RGA-2

 

157

Auxiliar

RGA-1

SECRETARIA DE PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

3

Assessor

102.4

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

4

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

Assistente

102.2

    
DEPARTAMENTO JURÍDICO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

9

Coordenador

101.3

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

    
DEPARTAMENTO DEINTELIGÊNCIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

8

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

    
DEPARTAMENTO DECONTRA-INTELIGÊNCIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

8

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

    
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕESDE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

    
DEPARTAMENTO DE TELEMÁTICA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

7

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
CENTRO DE PESQUISA EDESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DASCOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

7

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

101.5

  Diretor-Adjunto

101.4

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

10

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

    
ÓRGÃOS ESTADUAIS   
Unidade A

12

Superintendente de Unidade A

101.4

Coordenação

24

Coordenador

101.3

Divisão

12

Chefe

101.2

 

12

Assistente Técnico

102.1

Subunidade

4

Chefe

101.2

    
Unidade B

15

Superintendente de UnidadeB

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DAAGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

NE

6,56

2

13,12

2

13,12

      

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

9

46,44

8

41,28

DAS 101.4

3,98

35

139,30

35

139,30

DAS 101.3

1,28

81

103,68

99

126,72

DAS 101.2

1,14

47

53,58

44

50,16

      

DAS 102.5

5,16

1

5,16

2

10,32

DAS 102.4

3,98

3

11,94

3

11,94

DAS 102.3

1,28

27

34,56

9

11,52

DAS 102.2

1,14

7

7,98

10

11,40

DAS 102.1

1,00

15

15,00

15

15,00

TOTAL

228

436,91

228

436,91

c) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGODE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

RMP - Grupo1 (A)

0,64

5

3,20

RMP - Grupo2 (B)

0,58

6

3,48

RMP - Grupo3 (C)

0,53

11

5,83

RMP - Grupo4 (D)

0,48

11

5,28

RMP-Grupo 5 (E)

0,44

16

7,04

TOTAL

49

24,83

d) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DEREPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

RGA-5

0,43

45

19,35

RGA-4

0,38

94

35,72

RGA-3

0,34

22

7,48

RGA-2

0,29

115

33,35

RGA-1

0,24

157

37,68

TOTAL

433

133,58

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A ABIN

DA ABIN P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

DAS 101.5

5,16

-

-

1

5,16

DAS 101.3

1,28

18

23,04

-

-

DAS 101.2

1,14

-

-

3

3,42

DAS 102.5

5,16

1

5,16

-

-

DAS 102.3

1,28

-

-

18

23,04

DAS 102.2

1,14

3

3,42

-

-

TOTAL

22

31,62

22

31,62