Legislação
Decreto 5.609, de 09/12/2005
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Diretor-Geral e de sua pauta de audiências; e
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.
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