Legislação

Decreto 5.609, de 09/12/2005
(D.O. 12/12/2005)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Diretor-Geral e de sua pauta de audiências; e

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.


Art. 4º

- À Ouvidoria compete:

I - promover a comunicação entre os servidores e o Diretor-Geral da ABIN;

II - processar e sistematizar as reclamações, críticas e elogios sobre os serviços prestados por unidades da ABIN, oriundos do servidor e da sociedade; e

III - identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos procedimentos e dos serviços prestados pela ABIN, a partir da análise e interpretação das percepções do servidor e do cidadão.


Art. 5º

- À Secretaria de Planejamento e Coordenação compete:

I - assessorar o Diretor-Geral no planejamento e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos de competência da ABIN; e

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, no âmbito da ABIN.


Art. 6º

- Ao Departamento Jurídico compete:

I - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Procuradoria-Geral Federal;

II - prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Geral e aos órgãos que integram a estrutura da ABIN, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;

III - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pela ABIN;

IV - analisar e apresentar solução para as questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pela ABIN; e

V - examinar e emitir parecer sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela ABIN.


Art. 7º

- Ao Departamento de Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, no âmbito da ABIN.