Legislação
Decreto 5.609, de 09/12/2005
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 5º- À Secretaria de Planejamento e Coordenação compete:
I - assessorar o Diretor-Geral no planejamento e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos de competência da ABIN; e
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, no âmbito da ABIN.
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