Legislação
Decreto 5.609, de 09/12/2005
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- O provimento dos cargos da ABIN observará as seguintes diretrizes:
I - os de Assessor Especial Militar, os de Assessor Militar e os de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
II - os de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
III - os de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
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