Legislação
Decreto 5.609, de 09/12/2005
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 4º- À Ouvidoria compete:
I - promover a comunicação entre os servidores e o Diretor-Geral da ABIN;
II - processar e sistematizar as reclamações, críticas e elogios sobre os serviços prestados por unidades da ABIN, oriundos do servidor e da sociedade; e
III - identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos procedimentos e dos serviços prestados pela ABIN, a partir da análise e interpretação das percepções do servidor e do cidadão.
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