Legislação

Decreto 5.627, de 22/12/2005

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30/06/2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

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