Legislação

Decreto 5.627, de 22/12/2005

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ÓRGÃO

DECRETO no

DAS 101.5

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Casa Civil da Presidência daRepúblicaDecreto de 15.4.05

1

-

1

1

3

Secretaria de RecursosHumanos -  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354,de 24.1.05

-

-

-

7

7

Subsecretaria de Planejamento,Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354,de 24.1.05

-

-

1

-

1

Secretaria de OrçamentoFederal – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354,de 24.1.05 

1

 

2

3

        
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