Legislação
Decreto 5.641, de 26/12/2005
(Revogado pelo Decreto 9.290, de 21/02/2018). Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.290, de 21/02/2018, art. 8º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;